Isenção IRPF por moléstias Graves

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Com base na Lei n.º 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), bem como o 13º. Salário.

Informações relevantes sobre a isenção por moléstias graves do Imposto de Renda:

    • As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
    • A isenção incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.

    • Também sobre a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, tais como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), bem como o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) segundo a lei.

    • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave, também são considerados rendimentos isentos;

    • Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, também são isentos da cobrança do imposto de renda.

    • Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

O que faço para obter isenção do IRPF?

    • O primeiro passo é procurar um serviço médico (particular ou público)para emitir um laudo pericial comprovando a moléstia.

    • O serviço médico deverá indicar a data em que ocorreu o diagnóstico da enfermidade. Entretanto, caso não for possível determinar, será a data da emissão do laudo como o início.

Portanto, o direito à isenção se inicia com base na data em que a doença ocorreu, conforme o laudo médico emitido pelo médico.

Entretanto, quando a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.

Por outro lado, se a doença foi diagnosticada ou mesmo tratada, como, por exemplo, câncer antes da aposentadoria, o direito inicia na data da aposentadoria.

A lei prescreve que só é de direito os valores dos últimos 5 anos, mas isso como descrito acima, dependerá da data do diagnóstico e aposentadoria ou pensão.

 

Referências Bibliográficas

    • Isenção para portadores de moléstia grave — Receita Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave.
    • Quem tem direito a isenção de imposto de renda em doença grave? – Migalhas. https://www.migalhas.com.br/depeso/396134/quem-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-em-doenca-grave.
    • Isenção de IRPF para aposentados e pensionistas | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/isencao-de-irpf-para-aposentados-e-pensionistas/1743125663.
  • Isenção para portadores de moléstia grave — Receita Federal. 

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